sábado, 20 de novembro de 2010

Declaração dos Direitos da Criança

Em 20 de Novembro de 1959,
a Assembleia Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) aprovou por unanimidade a Convensão dos Direitos da Criança, e compete vulgarmente à UNICEF que nenhum estado do mundo a desconsidere.
A CDC assenta em quatro grandes princípios:
  • Princípio da não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial – todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
  • Princípio do interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito.
  • Princípio da sobrevivência e desenvolvimento sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente.
  • Princípio da opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos.

A  Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos mas é mais conhecida por ...
Declaração dos Direitos da Criança
que numa versão simplificada
surge vulgarmente redigida
com os seguintes dez artigos:
1- A criança deve ter condições para se desenvolver física, mental, moral, espiritual e socialmente, com liberdade e dignidade.
2- A criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade, desde o seu nascimento.
3- A criança tem direito à alimentação, lazer, moradia e serviços médicos adequados.
4- A criança deve crescer amparada pelos pais e sob sua responsabilidade, num ambiente de afecto e de segurança.
5- A criança prejudicada física ou mentalmente deve receber tratamento, educação e cuidados especiais.
6- A criança tem direito a educação gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares.
7- A criança, em todas as circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber protecção e socorro.
8- A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono e exploração. Não deverá trabalhar antes de uma idade adequada.
9- As crianças devem ser protegidas contra prática de discriminação racial, religiosa, ou de qualquer carácter.
10- A criança deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade, fraternidade e paz entre os povos.

A Convensão dos Direitos da Criança é o tratado mais ratificado da história. Só os EUA e a Somália ainda não o subscreveram. Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990 pelo Decreto do Presidente da República n.º 40/90.

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